CONFLITO ENTRE EXECUTIVO E JUDICIÁRIO NOS EUA NO SÉC. XIX
Os juízes da meia-noite e o caso Marbury v. Madison
(Mario Bonsaglia)
Nos Estados Unidos, a Lei
Judiciária de 1801 ficou conhecida como a “Lei dos Juízes da
Meia-Noite” (“Law of the Midnight Judges”). Os federalistas,
que haviam perdido as eleições legislativas e presidenciais para o
Partido Republicano, resolveram, já no final do mandato do
presidente Adams, alterar a Lei Judiciária de 1789 para se
incrustarem no judiciário federal, aumentando seu tamanho e
ampliando sua esfera de competências.
Essa Lei criou seis novas
cortes de circuito (similares aos nossos tribunais regionais
federais) e diversas novas cortes distritais (juízos federais de
primeiro grau), com a consequente abertura de novas vagas de juízes
federais. A lei entrou em vigor em 13 de fevereiro de 1801 e nas duas
semanas seguintes o presidente Adams indicou para essas novas vagas
correligionários do partido Federalista. Somente em 2 de março, na
antevéspera da posse do presidente eleito Thomas Jefferson, o Senado
confirmou as indicações. Muitos desses juízes tomaram posse no
último dia do mandato de Adams, o que lhes valeu o apelido
depreciativo de “juízes da meia-noite”.
Um dos juízes escolhidos
por Adams foi William Marbury, que, embora tendo sua indicação
aprovada pelo Senado, não conseguiu tomar posse em face de atropelos
de última hora da administração que estava se encerrando. O novo
presidente, Thomas Jefferson, determinou a seu secretário de Estado,
James Madison, que não desse posse a Marbury. Com fundamento na
Seção 13 da Lei Judiciária de 1789, que outorgava à Suprema Corte dos Estados Unidos jurisdição originária em casos de mandamus
contra autoridades federais, Marbury provocou a manifestação da
Corte, dando assim origem ao caso Marbury v.
Madison, em que se decidiu justamente pela
inconstitucionalidade desse dispositivo da primeira Lei Judiciária
(o que, diga-se, convenientemente livrou o Tribunal, presidido por John Marshall, de inclinação federalista, de ter de arbitrar
uma delicada questão de fundo partidário). Foi justamente nesse julgamento, que se tornaria histórico, que a Suprema Corte, em acórdão lavrado pelo próprio Marshall, firmou pioneiramente seu poder de exercer
o controle de constitucionalidade das leis e de declarar inválidas
as que, a seu juízo, não se conformassem com a Constituição. Essa
doutrina seria depois incorporada ao direito constitucional
brasileiro com a Constituição de 1891. O resto da história é bem
conhecido. Quanto a Marbury, resolveu abrir mão de levar seu litígio
a um tribunal de primeiro grau. Homem rico que era, acabaria
tornando-se banqueiro, falecendo em 1835, mesmo ano em que morreu o Chief Justice John Marshall.
Nenhum comentário:
Postar um comentário